Atividade
Estímulo para a inclusão acontecer
Ação do Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Sine e Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência convoca empresas para tentar cumprir as cotas destinadas às PCDs
Jô Folha -
No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, celebrado nesta segunda-feira (3), uma notificação do Ministério do Trabalho fez representantes de empresas de Pelotas irem à Casa dos Conselhos Municipais para encarar uma dura realidade: a falta de inclusão às pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho. Foram 43 empresas com CNPJ da matriz localizado no município a serem chamadas, com uma taxa de comparecimento de cerca de 95%. Todas as chamadas não estão cumprindo a lei de cotas para este público.
A ação foi motivada porque, segundo o auditor fiscal do Ministério do Trabalho, João Antônio Monson Moreira, um grande número de pessoas tem procurado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e Alta Habilidade e a agência municipal do Sine reclamando que vagas de emprego são ofertadas, mas não se consegue a empregabilidade. Ao invés de notificar a empresa já cobrando essa inclusão como uma obrigatoriedade imposta por lei, a ideia foi aproveitar a data e, através do diálogo, demonstrar a necessidade de carinho e inclusão a este público. "A gente não quer que contratem só para cumprir as cotas. Queremos inclusão", ressalta Moreira. Por isso, após as devidas explicações do funcionamento da legislação e de tal necessidade, foi dado o prazo para que as empresas se adaptem, até março.
Atualmente, só nestas empresas existem pelo menos 250 vagas ociosas que deveriam estar sendo preenchidas por pessoas com as mais variadas deficiências, segundo os cálculos do auditor. Além disso, existem também as vagas em empresas cuja sede fica em outros locais, que não Pelotas. Neste momento, o foco da ação é quem está recebendo encaminhamentos do Sine, mas continua recusando os funcionários indicados, sem cumprir a lei.
Adaptabilidade e inclusão
Os argumentos são variados para o não cumprimento da cota. Desde a falta de interesse do público até a falta de preparo técnico. O conselho dado pelo auditor é que as empresas busquem aproximar-se de instituições voltadas ao público deficiente para, assim, estreitar a relação também com essas pessoas. Na questão técnica, o Sistema S (Sesi, Senac, Senai...) e o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) servem como parceiros para a capacitação profissional.
Para a presidente do Conselho, Brandina Buttow, as empresas precisam começar a encarar o público com deficiência como qualquer outro. E isso começa por criar um ambiente de trabalho justo e igualitário. "É inclusão o que eles querem da sociedade", garante.
O Sine recebe a disponibilidade de vagas e faz o encaminhamento. No entanto, o coordenador Glauber Bürkle indica que a empresa deve se adaptar à deficiência do trabalhador, e não o contrário. Ele aponta que a contratação deve ser vista como uma oportunidade de aproveitar as habilidades únicas e qualidades desse indivíduo e reconhece que, sem os estímulos, a maioria das empresas tende a não buscar a inclusão. Por isso ações como as desta segunda e eventos pontuais são necessários, para servir como um empurrão em busca da inclusão.
E para dispensar uma PCD?
É obrigatório ter outra pessoa engatilhada para cumprir a vaga, caso a cota seja mínima. A legislação trabalhista funciona normalmente quando se trata de um deficiente, ressalta a Procuradora do Ministério Público do Trabalho, Rubia Canabarro. Contudo, ela explica que a cota estipulada em lei é mínima e nada impede de haver uma maior quantidade de PCDs contratados na empresa.
Outros esclarecimentos quanto à legislação foram feitos na reunião. Para contratar pessoas com deficiência, é necessária a apresentação de um laudo assinado por um médico do trabalho. "É o médico que vai atestar. E eles vêm sendo bem rígidos quanto a isso. Atestam o que está dentro da lei", garante a Procuradora. Ela explica ainda que qualquer outro laudo pedido além deste é uma responsabilidade da empresa. Já para efetuar a contratação de pessoas com qualquer condição psicossocial, é necessário que ela esteja em atendimento e possua um laudo assinado pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps).
Como funciona a lei de cotas?
A adaptação é conforme o CNPJ raiz, não pelas filiais. Ou seja, se uma empresa conta com cinco sedes, tendo 50 funcionários em cada, precisará cumprir a cota considerando a presença de 250 funcionários. Nelas, são inclusas pessoas com deficiência e reabilitados do INSS. Confira qual a divisão na tabela:
Número de funcionários Porcentagem de vagas destinadas à cota
100-200 2%
201-500 3%
501-1000 4%
1001 ou mais 5%
(Fonte: Ministério do Trabalho)
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